1. A rede Inscrever a Europa nos Muros das Cidades foi institucionalizada, através de um protocolo, celebrado a 9 de Maio de 2006, entre as diferentes entidades que participaram no projecto:
- Os proponentes do projecto – Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD), Associação Inscrire e a Animar, representados pelos seus dirigentes, respectivamente, Margarida Cardoso, Françoise Schein e David Machado.
- E as Entidades (Escolas, Autarquias) que participaram no projecto, representadas pelos Presidentes das respectivas escolas
2. O objectivo desta iniciativa é dar continuidade ao projecto Inscrever a Europa nos muros das cidades, potenciando as condições para a promoção da cidadania europeia através da arte e promovendo o trabalho em rede de todos os participantes.
3. Todos os intervenientes se comprometem a continuar a dinamizar o projecto, prestando apoio a todas as entidades que se mostrem interessadas na realização dos ateliers e murais e se venham, assim, a juntar à rede já estabelecida.
Comprometem-se, ainda, a apoiar e dinamizar acções no contexto da promoção da Carta dos Direitos Fundamentais da UE e a fazer a respectiva divulgação na plataforma de comunicação on-line.
4. O Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD) comprometeu-se a criar as condições para o desenvolvimento e alojamento de uma plataforma de comunicação on-line [www.inscrevereuropa.eu], que permita a interacção entre todos os parceiros, suportando, para o efeito, os custos inerentes. O CIEJD disponibiliza, ainda, os seus conteúdos pedagógicos.
5. A coordenação da rede e da plataforma de comunicação on-line será assegurada pela Escola E.B. 2, 3 de Vialonga, no período compreendido entre 09 de Maio de 2006 a 31 de Julho de 2007.
6. A 09 de Maio de cada ano, será eleita a Escola e/ou a Autarquia que assegurará a coordenação da Plataforma de Comunicação durante o ano lectivo seguinte.
7. Cada escola é responsável por criar e alimentar o seu blog, que fica a cargo do professor nomeado pela escola que é a única pessoa com acesso à publicação de todos os conteúdos.
8. A escola e/ou Autarquia coordenadora da Plataforma de Comunicação é responsável pela:
- Dinamização da própria Rede, através de iniciativas que possam ser partilhadas por todos os intervenientes;
- Actualização e controlo da qualidade dos conteúdos.
9. Uma avaliação do trabalho desenvolvido será realizada anualmente por iniciativa do CIEJD e com a participação de todos os intervenientes no projecto.
10. A plataforma de comunicação
Lisboa, 3 de Janeiro de 2007
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